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TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 5ª Vara Cível
Processo 1021435-94.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Kelly Aparecida Mantovani de Freitas - Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos. As partes noticiaram a celebração de acordo e o cumprimento integral da obrigação, conforme petições de fls. 393/394, 395/401 e 402/404. Considerando que a obrigação foi satisfeita, está configurada a perda do objeto da demanda, sendo desnecessária a homologação formal do ajuste. Diante do exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, a, do Código de Processo Civil. Custas pela parte ré. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.I. São José do Rio Preto, 04 de setembro de 2026. - ADV: MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
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