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1021403-54.2019.8.26.0224

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1021403-54.2019.8.26.0224/SP EXEQUENTE: AJR FINANCIAL SECURITIZADORA DE CREDITO S/A. ADVOGADO(A): JOSE MARNY PINTO JUNQUEIRA JUNIOR (OAB SP081629) ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS PINTO JUNQUEIRA (OAB SP263122) ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE PINTO JUNQUEIRA (OAB SP320463) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. O pedido não comporta acolhimento. As informações registrais pretendidas podem ser obtidas diretamente pela parte interessada por meio das centrais eletrônicas disponibilizadas pelos registradores, notadamente a ARISP, plataforma acessível ao público mediante requerimento próprio e recolhimento dos encargos pertinentes. A jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo tem reconhecido que se trata de dados públicos, cuja obtenção prescinde de intervenção judicial. Não se verifica, no caso concreto, demonstração de circunstância excepcional que justifique a utilização da ferramenta judicial requerida como providência substitutiva das diligências ordinariamente colocadas à disposição da credora. Nesse contexto, cabe à exequente promover diretamente as pesquisas extrajudiciais disponíveis, trazendo aos autos eventual resultado positivo para as providências constritivas cabíveis. Indefiro, portanto, o pedido de pesquisa via SERP-JUD. 2. Manifeste-se o(a) exequente, em 15 dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, o feito será extinto, será aplicado o disposto no artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil ou os autos serão remetidos ao arquivo provisório, conforme o caso. Intime-se. Guarulhos, data da assinatura. Juízo Titular I - 1ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos

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