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Tribunal
TRF1
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI PROCESSO: 1021397-81.2025.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: V. D. B. D. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS DE BRITO MYERS - PI19906 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Chamo o feito à ordem. Converto o julgamento em diligência. O presente processo encontra-se concluso para sentença. Contudo, verifica-se que a parte autora deixou de comparecer à perícia anteriormente designada e, posteriormente, apresentou justificativa fundada em motivo de saúde. Considerando a justificativa apresentada e, sobretudo, a relevância da prova pericial para a adequada apreciação da pretensão deduzida, defiro, excepcionalmente, a redesignação da perícia. Determino à Secretaria que, por ato ordinatório, proceda à designação de nova data e horário para a realização da perícia, promovendo-se as intimações necessárias. Por ocasião da intimação, deverá constar expressamente que incumbe ao patrono da parte autora informar, em tempo hábil e antes da data designada, eventual impossibilidade de comparecimento ao local da perícia, indicando e justificando, quando for o caso, a necessidade de realização de perícia domiciliar ou em estabelecimento hospitalar, conforme as condições de saúde e o local em que se encontre a parte autora. Eventual pedido de realização da perícia fora do local ordinariamente destinado ao ato deverá ser acompanhado da documentação pertinente que demonstre a impossibilidade ou dificuldade relevante de deslocamento da parte. Realizada a perícia e juntado o respectivo laudo, dê-se regular prosseguimento ao feito, com posterior conclusão para sentença, observadas as providências processuais eventualmente necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. Parnaíba, data da assinatura eletrônica. JUIZ FEDERAL