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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO · Sentença Tipo C
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1021395-31.2026.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VALDIVINO ILIDIO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SANDRO MESQUITA - GO28518 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Ação a pretender a concessão de benefício por incapacidade. No documento de ID 2278197961, informa a parte ré a existência da ação nº. 5304844-41.2026.8.09.0115, que tramita perante a Comarca de Orizona/GO. A consulta ao sistema processual do TJGO revela que a parte autora ajuizou demanda idêntica à versada nestes autos, com distribuição na mesma data, em 08/04/2026, e que já houve sentença de mérito, julgando procedente o pedido para conceder o benefício de aposentadoria por invalidez, conforme se verifica do documento de ID 2285795452. A despeito de ainda não ocorrente a formação de coisa julgada material, vez que ainda não houve o trânsito em julgado, ressai nítida a perda superveniente do objeto do presente feito, dada a prolação de sentença de mérito em demanda idêntica com mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido. Por conseguinte, com lastro no quinto inciso do art. 485 do CPC, declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Sem custas e também sem honorários advocatícios. Publicar e intimar. Goiânia, data da assinatura eletrônica. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO