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Processo 1021393-84.2024.4.01.4000

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Tribunal
TRF1
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRF1

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 7ª Vara Juizado Especial Cível PROCESSO: 1021393-84.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCA DAS CHAGAS LOPES CAMPOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: NOÉLIA CASTRO DE SAMPAIO - PI6964 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos. Sentença julgou procedente o pedido da parte autora, condenando o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a conceder aposentadoria por idade - urbano, à Requerente, FRANCISCA DAS CHAGAS LOPES CAMPOS, com início de vigência em 29/10/2023, data do requerimento administrativo, bem como a pagar as prestações mensais retroativas compreendidas entre aquela data e a efetiva implantação do benefício, com atualização monetária mais juros de mora legalmente estipulados, a partir da citação, bem como concedendo antecipação dos efeitos da tutela, determinando ao Réu a implantação do benefício. No caso vertente, devem ser considerados na implantação do benefício, os períodos contributivos de 01/08/1980 a 31/10/1980 (Empresa o Dia Ltda), 02/03/1981 a 17/03/1983 (Imobiliária Livramento Ltda.), 04/04/2005 a 31/01/2007 (Fundação Universidade Estadual do Piauí FUESPI), de 01/09/2010 a 15/01/2021 (Associação Educacional do Piauí-ASSEPI), 10/04/2017 a 11/02/2021 (Assoc. Unif. Paulista de Ensino renovado), 10/10/2021 a 09/2022 (Universidade Estadual do Maranhão), totaliza mais de quinze anos de contribuição. Manifestação da parte autora, informando que não houve o cumprimento da decisão. Requer a implantação do benefício e a incidência de multa diária. Intime-se a EADJ bem como, novamente, a autarquia previdenciária, na pessoa de seu representante legal para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o cumprimento da decisão judicial, sob sanção de MULTA DIÁRIA no valor de R$100,00 (cem reais), sem prejuízo de outras sanções prevista em lei. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina (PI), 15 de setembro de 2026. Juiz Federal Geraldo Magela e Silva Meneses.

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