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TJSP · UPJ da 4ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Jundiaí · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1021375-49.2024.8.26.0309/SP AUTOR: ALCINDO LUCAS DE ALMEIDA ADVOGADO(A): FLORISVALDO ROBERTO (OAB SP461626) RÉU: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879) DESPACHO/DECISÃO Antes do julgamento, considerando a implementação de acordo administrativo destinado ao ressarcimento dos descontos associativos incidentes sobre benefícios previdenciários, faz-se necessário esclarecer a ocorrência de eventual devolução dos valores discutidos nestes autos. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se aderiu ao referido acordo administrativo e se recebeu, total ou parcialmente, a restituição dos valores descontados de seu benefício previdenciário pela associação requerida. Em caso positivo, deverá apresentar extrato atualizado do INSS ou outro documento idôneo que comprove a devolução, indicando o valor efetivamente recebido e, se possível, as competências abrangidas pelo ressarcimento. No mesmo prazo, deverá esclarecer se o pagamento administrativo alcançou a integralidade dos descontos objeto desta ação. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se.
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