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TJSP · Foro de Franca - 5ª Vara Cível
Processo 1021364-34.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Glorinha Diamante - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Arcará a parte autora com custas e despesas processuais, observados os benefícios da justiça gratuita ora deferidos. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com anotação de baixa no Sistema Informatizado. Expeça-se certidão de honorários, observada a atuação até o momento. INT. - ADV: MURILO FRANÇA PALIM (OAB 364265/SP)
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