2026-09-16 · TRF1
Seção Judiciária de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO 1021360-17.2026.4.01.4100 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARILIA CESAR BARROS ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: THIAGO APARECIDO MENDES ANDRADE - RO9033 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO A parte autora propõe ação buscando ter reconhecido direito à benefício por incapacidade. A fim de que seja melhor instruído o feito INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR INICIAL e incluir, sob pena de indeferimento, as seguintes informações e documentos: 1 - Cópia integral dos documentos pessoais, CTPS e extrato do CNIS do companheiro, Sr. Rogério da SILVA. Apresentados o(s) documento(s) solicitado(s) CUMPRAM-SE as seguintes determinações: 1. Remetam-se os presentes autos ao Núcleo de Apoio à Coordenação dos Juizados Especiais Federais – NUCOD para realização de PERÍCIA MÉDICA na parte autora, nos termos da Portaria n. 001/2025 COJEF/RO. Os quesitos das partes que já forem formulados nos quesitos do juízo poderão ser desconsiderados. Saliento que este juízo conta com milhares de processos em que se discute incapacidade, sendo que a necessidade de se responder novamente as mesmas perguntas já formuladas pelo juízo não contribui para a celeridade processual. Após o laudo, havendo contradição ou dúvida fundamentada, será solicitada a complementação. 2. Realizada(s) a(s) perícia(s), CITE-SE a parte requerida para tomar conhecimento da presente ação e, querendo, contestar ou apresentar proposta de acordo, manifestando-se, ainda, acerca do laudo médico produzido, possível conexão, prevenção, litispendência ou coisa julgada. 3. .Apresentada contestação, INTIME-SE a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o teor do(s) laudo(s) pericial(is) e da defesa apresentada. PORTO VELHO/RO, data da assinatura digital. Assinado eletronicamente pelo magistrado