Publicações do processo

1021343-90.2026.4.01.3902

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA PROCESSO Nº 1021343-90.2026.4.01.3902 ATO ORDINATÓRIO 1. De ordem do M.M. Juiz Federal, NOMEIE-SE o(a) Dr. MAURÍCIO CASTRO DOS SANTOS, CRM/PA 21139, para realizar perícia médica, nos presentes autos, no dia 23/09/2026, nos horários abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. Intime-o(a) da nomeação. Caso não haja motivo que o impeça de fazer tal perícia, este deverá prestar atendimento a(o) autor(a) na Sala de Perícias da Justiça Federal - Subseção Judiciária de Santarém - localizada na Avenida Barão do Rio Branco, 1893, Bairro Jardim, Santarém-PA, fone (93) 2101-9456. Para cada perícia devidamente executada, arbitro o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), nos termos do §1º, Art. 2º, da Portaria 1/2025, de 27.02.2025, da Coordenação dos Juizados Especiais Federais da Subseção Judiciária de Santarém e autorizo, desde já, o pagamento. 2. É ônus da parte autora juntar aos autos, antes do momento da perícia, todos os exames médicos necessários a sua realização ou, em se tratando de exames novos, apresentá-los ao perito e juntá-los aos autos em até no máximo 03 (três) dias após o ato pericial, ressaltando-se que eventual falta de juntada poderá gerar ao autor os prejuízos decorrentes do não cumprimento do ônus da prova. 3. Após a juntada do laudo, em até 10 (dez) dias após a perícia, este ficará à disposição das partes, não podendo estas alegarem desconhecimento. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da perícia. Quanto aos quesitos, seguir-se-á questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer situação. 4. Caso a parte autora não compareça no local da perícia, manifeste-se esta, em até 05 (cinco) dias após a data designada para a sua realização, para justificar a ausência e dizer se ainda tem interesse em realizá-la (não haverá nova intimação para esse fim). Caso não se manifeste, os autos serão conclusos para sentença extintiva sem exame do mérito, nos termos do Art. 485, III do NCPC. 5. A rede INFOSEG não se socorre de bases de dados sigilosas. Assim, caso o INSS promova a juntada das consultas respectivas, não lhes deverá impor sigilo, sob pena de não serem os documentos analisados em eventual audiência, uma vez que inviável o exercício do contraditório, ainda que na própria instrução, pela parte contrária. 6. Notificar o Ministério Público Federal se for o caso. 7. Fica postergada apreciação de eventual pedido de tutela antecipada ou liminar para depois da defesa do réu. 8. O advogado da parte autora deverá informá-la, para fins de prevenção e para evitar aglomerações, que, no dia da perícia, NÃO será permitida entrada de acompanhante do(a) periciando(a) nas dependências do Local de Perícia, exceto nos casos em que o(a) periciando(a) seja criança, idoso ou pessoa com dificuldade de locomoção, ou tenha alguma deficiência que justifique a necessidade de acompanhante, limitado a quantidade de apenas 01 (um) acompanhante e todos devem estar usando máscaras. BPC DEFICIENTE 9. Em sendo desfavorável o laudo médico ao autor, os autos deverão ser conclusos para sentença, independentemente de citação, em razão da prescindibilidade de aferição do quesito miserabilidade. 10. CASO O LAUDO LHE SEJA FAVORÁVEL, o autor deverá comprovar a inscrição no CADÚNICO, se ainda não o fez, para fins de aferição do quesito miserabilidade. Constando nos autos o comprovante de inscrição no CADÚNICO, CITE-SE o réu para contestação, no prazo de 30 (trinta) dias. AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 11. Caso o laudo médico seja favorável ao autor, em se tratando de concessão de benefício por incapacidade (rural), cite-se o réu, para contestar no prazo de 30 (trinta) dias. Em não havendo conciliação, haverá a inclusão superveniente em pauta de audiência, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida, independentemente de intimação das testemunhas. Em caso de laudo desfavorável, sendo prescindível a citação, os autos deverão ser conclusos. 12. Em caso de restabelecimento de benefício por incapacidade (rural ou urbano) ou de concessão de benefício por incapacidade urbano, se o laudo for favorável ao autor, cite-se. Não havendo conciliação, façam-se os autos conclusos. Em caso de laudo desfavorável, prescindível a citação, os autos deverão ser conclusos. 13. ATENÇÃO: tratando-se de pedido de restabelecimento de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez cessados após o ano de 2017, deverá a parte autora, caso ainda não tenha cumprido esta exigência, JUNTAR AOS AUTOS, no prazo de 15 (quinze) dias, o REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO DE PRORROGAÇÃO, nos termos da MP 767/2017 e convertida na Lei nº 13.457/2017. PERÍCIAS MÉDICAS - DIA 23/09/2026 Dr. MAURÍCIO CASTRO DOS SANTOS Processo Assunto Principal Data/Hora da Perícia Periciado 1 1020588-66.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 23/09/2026 08:00 IVETE SOUSA TAPAJOS 2 1021720-61.2026.4.01.3902 Rural (art. 59/63) 23/09/2026 08:15 JOSE NAPOLEAO PINHEIRO NETO 3 1020630-18.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 23/09/2026 08:30 RONALDO DAMASCENO BRITO 4 1020497-73.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 23/09/2026 08:45 DIELSON FERREIRA DOS REIS 5 1020988-80.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 23/09/2026 09:00 EDIELE OLIVEIRA PEREIRA 6 1020291-59.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 23/09/2026 09:15 OSMAR VIEIRA SILVA 7 1020851-98.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 23/09/2026 09:30 ANTONIA OLIVEIRA PEREIRA 8 1020740-17.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 23/09/2026 09:45 ROSILENE PINHEIRO DA ROCHA 9 1020834-62.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 23/09/2026 10:00 MARIA LECONETE OLIVEIRA NORONHA 10 1020661-38.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 23/09/2026 10:15 LUCIANO DOS SANTOS ALVES 11 1021079-73.2026.4.01.3902 Aposentadoria por Incapacidade Permanente 23/09/2026 10:30 JOSE FRANCISCO DO NASCIMENTO 12 1020983-58.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 23/09/2026 10:45 JOSE RAIMUNDO DA SILVA GOMES 13 1020427-56.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 23/09/2026 11:00 EDIVANEI NOGUEIRA GUALBERTO 14 1020830-25.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 23/09/2026 11:15 RAIMUNDO ELVE SILVA DO CARMO 15 1021008-71.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 23/09/2026 11:30 LUIS EVERALDO RODRIGUES DIAS 16 1021262-44.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 23/09/2026 11:45 AIRTON DOS SANTOS SOUSA 17 1021245-08.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 23/09/2026 12:00 BEATRIZ DOS SANTOS LACERDA 18 1021110-93.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 23/09/2026 12:15 ELIAS DO CARMO RODRIGUES 19 1021213-03.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 23/09/2026 12:30 SIMONE ANDRADE DA SILVA 20 1021164-59.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 23/09/2026 12:45 MARCOS SILVA RODRIGUES 21 1021351-67.2026.4.01.3902 Rural (art. 42/44) 23/09/2026 13:00 MARCIA LIMA DA SILVA 22 1021356-89.2026.4.01.3902 Aposentadoria por Incapacidade Permanente 23/09/2026 13:15 ELSON OLIVEIRA CARVALHO 23 1020876-14.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 23/09/2026 13:30 LIDINAURA SOARES DO NASCIMENTO 24 1021343-90.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 23/09/2026 13:45 ADAILSON PEREIRA NUNES 25 1021138-61.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 23/09/2026 14:00 CLEICIANE MENDES DO NASCIMENTO 26 1021155-97.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 23/09/2026 14:15 JERRY ARCANJO DE SOUSA 27 1021240-83.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 23/09/2026 14:30 JOHON KENED MARQUES DO NASCIMENTO 28 1013981-37.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 23/09/2026 14:45 BENEDITO DA SILVA ESQUERDO 29 1016100-68.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 23/09/2026 15:00 MARIA APARECIDA OLIVEIRA CORDEIRO 30 1021364-66.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 23/09/2026 15:15 BETSI PIERINA MONRROY SANTARÉM, 7 de setembro de 2026. ADRIANA DE MENEZES SPINOLA Servidor

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.