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1021341-95.2026.8.26.0053

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública

    Processo 1021341-95.2026.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Atos Administrativos - Elias Oliveira da Silva - - Sileia Martins Ferreira - Diretor Presidente do CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Diante do exposto, e do mais que dos autos consta,, CONCEDO A SEGURANÇA, com resolução do mérito, para confirmar a liminar anteriormente deferida e determinar ao DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU que: a) proceda à análise do pedido administrativo de transferência de titularidade relativo ao Contrato nº 782.115-0, protocolado sob nº 6020989; b) profira decisão administrativa expressa, fundamentada e conclusiva, no prazo de 10 (dez) dias, contado da intimação desta sentença, caso ainda não tenha sido proferida decisão válida e completa sobre o requerimento; c) indique, na própria decisão, eventual documentação complementar necessária e as razões jurídicas e administrativas para o deferimento ou indeferimento do pedido. A presente ordem não determina a transferência da titularidade, não reconhece a validade de eventual contrato particular celebrado entre os impetrantes e terceiros, não dispensa a apresentação de inventário, formal de partilha ou demais documentos exigíveis e não substitui a análise do mérito administrativo pela CDHU. Reconheço que a comunicação administrativa posterior ocorreu após a impetração e não afasta a mora verificada até o ajuizamento, razão pela qual fica confirmada a obrigação de decidir. Em conseqüência, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios, conforme art. 25 da Lei nº 12.016/2009.Custas na forma da lei. Sentença sujeita ao reexame necessário, nos termos da legislação aplicável. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: ALEX DE OLIVEIRA COELHO (OAB 459728/SP), ALEX DE OLIVEIRA COELHO (OAB 459728/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), RUTH DE PAULA ANDRADE (OAB 328303/SP), RUTH DE PAULA ANDRADE (OAB 328303/SP)

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