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TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1021332-89.2025.8.26.0564/SP EXEQUENTE: MEGA MOGI TRANSPORTES LOGISTICA LTDA ADVOGADO(A): BENEDITO CELSO COURBASSIER DANTAS (OAB SP203774) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Eventos 138 a 140. Expeçam-se os mandados de constatação a serem cumpridos por meio da Central Compartilhada de Mandados, nos endereços informados nos autos. Os oficiais de justiça deverão verificar se nos locais se encontram os veículos Honda/NXR 150 Bros ES, placa EOZ-7439, e Honda/NXR 125 Bros KS, placa NPO-4I76, certificando sua localização, estado de conservação e a pessoa em cuja posse se encontram. Encontrado o executado em qualquer das diligências, deverá ser, na mesma oportunidade, intimado da penhora, de sua condição de depositário e do prazo de 10 (dez) dias para eventual pedido de substituição da constrição, observados os requisitos dos artigos 847 e 848 do Código de Processo Civil. Após o cumprimento, tornem conclusos para apreciação do pedido de alienação judicial. Intime-se.
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