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1021331-51.2024.8.26.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 1021331-51.2024.8.26.0011/SP AUTOR: TRANSPPASS TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA. ADVOGADO(A): GIANLUCCA FOLCO (OAB SP486580) RÉU: BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. ADVOGADO(A): GABRIEL ANTÔNIO HENKE NEIVA DE LIMA FILHO (OAB SP420786) ADVOGADO(A): TIAGO GODOY ZANICOTTI (OAB SP437516) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos pelo requerido (ev.126), e acolho-os para corrigir erro material. De fato, houve erro material na fundamentação, pois constou: “Portanto, verifica-se que o réu Lucas Daniel Picchi Vianna é parte ilegítima para compor o polo passivo da lide.”, quando o correto seria apenas constar: “Portanto, verifica-se que o réu BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S/A é parte ilegítima para compor o polo passivo da lide.” Assim, deverá ser excluído da fundamentação o seguinte trecho: “Portanto, verifica-se que o réu Lucas Daniel Picchi Vianna é parte ilegítima para compor o polo passivo da lide.”. Ante o exposto, ACOLHO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO oposto pelo requerido, apenas para ser excluído da fundamentação o seguinte trecho: “Portanto, verifica-se que o réu Lucas Daniel Picchi Vianna é parte ilegítima para compor o polo passivo da lide.”, mantendo inalterados os demais dados lançados na sentença. P.I.

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