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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO · Sentença Tipo C
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 1021289-15.2026.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO VIEIRA PONTES Advogado do(a) AUTOR: ERALDO TADEU DA SILVA JUNIOR - BA49779 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de pedido de desistência da ação formulado pela parte autora. Nos Juizados Especiais, a desistência independe de anuência da parte contrária, nos termos do art. 51, I, da Lei n. 9.099/95, bem como do Enunciado n. 90 do FONAJE. Diante do exposto, homologo a desistência e extingo o processo sem resolução do mérito. Sem custas e honorários. Transitado em julgado, arquive-se. Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. SHAMYL CIPRIANO Juiz Federal