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TRF1 · 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT · Decisão
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1021278-31.2026.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNA OLIVEIRA MARTINS DAMASIO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A autora requereu a reconsideração da sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito por não apresentar documento necessário ao prosseguimento do feito, alegando que cumpriu a diligência antes de proferida a sentença. Observa-se que, de fato, a autora anexou o comprovante de residência emitido há menos de um ano no mesmo dia da prolação da sentença de extinção (id 2274990509), porém antes de sua publicação. Assim, chamo o feito à ordem e DEFIRO o pedido da autora para tornar sem efeito a sentença de extinção proferida em 28/07/2026 (id 2274277357). Cite-se o INSS. Cuiabá, data e hora da assinatura digital. Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal
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