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1021270-89.2024.8.26.0562

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Santos · Sentença

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1021270-89.2024.8.26.0562/SPEXEQUENTE: DALILA ANDRADE DE ASSIS SICCHI ADVOGADO(A): ROGÉRIO MARQUES DA SILVA (OAB SP132745) SENTENÇA Fundamento e decido. Em que o entendimento do juiz que despachou o evento 9, DESP17, em verdade, tratando-se de ação de conhecimento não era caso de suspensão do feito, que somente ocorre na fase de execução e sim de extinção nos termos do artigo 485, III "b" do CPC. Assim, extingo o feito pelo acordo, sendo que caso não seja cumprido deverá a parte ajuizar o que entender devido. Considerando a ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado com a data do evento desta sentença e proceda-se a baixa, arquivando-se. PI

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