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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Bauru - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1021270-73.2025.8.26.0071 - Inventário - Inventário e Partilha - Sandra de Sousa Viana dos Santos - - Wellington Ricardo Nascimento dos Santos - 1 - Diante do julgamento do Tema Repetitivo nº 1.074 (STJ): "No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN", homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha de fls. 37/43 dos bens deixados por falecimento de Jorgelino Jacinto dos Santos; em consequência julgo extinto o processo nos termos do art. 487, I, do CPC. 2 - Ficam ressalvados eventuais erros ou inexatidões materiais nos termos do artigo 656 do CPC, bem como deverá comprovar a quitação ou isenção do ITCMD, quando da apresentação do formal de partilha no Registro de Imóveis. Em decorrência da morosidade do próprio procedimento, sem que tenha havido voluntariedade da parte, dou por justificado o excesso de prazo de que trata o art. 17, § 1º, da Lei Estadual nº 10.705/00, de modo a decretar a isenção dos juros e multa. Recolhimento do ITCMD no prazo de 60 dias a contas do trânsito em julgado desta sentença. 3 - Após trânsito em julgado, expeça-se o formal de partilha, arquivando-se após os autos. Para fins de expedição do formal de partilha, providencie a indicação das peças necessárias, bem como manifeste interesse em encaminhá-lo ao competente serviço registral de forma eletrônica, nos termos do art. 1.273-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. É dispensada a intimação da Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ para os fins do art. 659, § 2º, do CPC, em razão do Comunicado CG nº 1252/2019, DJE de 26/8/2019, pág. 12 (Tal comunicação será encaminhada, anualmente, via banco de dados pelo Tribunal de Justiça à Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ). Indevidas custas em face da gratuidade da justiça (extensiva às custas e emolumentos devidos aos atos de registro, bem assim a todas as partes do processo). - ADV: WELLINGTON RICARDO NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 427089/SP), WELLINGTON RICARDO NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 427089/SP)