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TJMT · 1º JUIZADO ESPECIAL DE SINOP
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE: AUTOR: RENILTO PINHEIRO MIRANDA, nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ, fica devidamente INTIMADA a parte requerente, para que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais a que foi condenada, devendo acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, emitir guias, digitar custas, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES e preencher com os valores abaixo. VALORES PARA PAGAMENTO: Custas processuais a pagar: R$ 536,75 Taxa Judiciária a pagar: R$ 263,97 ADVERTÊNCIAS À PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 228 da CNGC-TJMT. Sinop, 8 de setembro de 2026. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento
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