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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 5ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1021244-88.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.N. - Z.B.S. - Fls. 77/80: cumpra-se adequadamente a decisão de fl. 74, complementando a documentação do patrimônio partilhado, juntando certidões atualizadas das matrículas dos imóveis (ainda que em nome de terceiros e, inclusive, do imóvel localizado na Travessa Alberto - não mencionado no ato judicial anterior) e documento de propriedade do veículo. Junte-se também documento comprobatório do valor venal de referência dos imóveis (que pode ser obtido por consulta https://itbi.prefeitura.sp.gov.br/valorreferencia/tvm/frm_tvm_consulta_valor.aspx). No tocante ao lote de terreno situado na Travessa Coronel João Cabanas, caso as partes não sejam proprietárias do bem, os termos do acordo devem ser adaptados para descrever os direitos aquisitivos sobre ele. Para apreciação do pedido de reconsideração da revogação dos benefícios da justiça gratuita, providenciem as partes a juntada de suas declarações de imposto de renda relativas ao último exercício e extratos bancários dos três últimos meses, sem prejuízo de eventuais holerites que ainda não tenham sido apresentados. Cumpra-se em 15 dias. Em termos, tornem conclusos. Int. - ADV: ANA LUIZA LOPES LAFAYETTE (OAB 403623/SP), FILIPE IRIS CIRIACO BORGES PEREIRA (OAB 522463/SP)
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