Publicações do processo

1021236-63.2024.8.26.0482

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Presidente Prudente - 3ª Vara Cível

    Processo 1021236-63.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Seguro - HDI Seguros S.A. - Energisa Sul-Sudeste Distribuição de Energia S/A - Fls. 231/233 e 237/238. Em atendimento ao despacho de fl. 228, a autora informou que não mais detém a posse dos equipamentos supostamente avariados, os quais teriam sido reparados ou substituídos após o evento narrado na inicial, sustentando a possibilidade de análise da controvérsia com base na documentação técnica já juntada aos autos. A requerida, por sua vez, impugnou os documentos produzidos unilateralmente pela autora e reiterou a necessidade de realização da prova pericial determinada pelo E. Tribunal de Justiça. Compulsando os autos, verifica-se que o v. acórdão de fls. 221/224 anulou a sentença anteriormente proferida justamente para que fosse realizada a regular instrução processual, destacando expressamente a necessidade de produção de prova pericial para adequada apuração dos danos alegados e do respectivo nexo causal. Dessa forma, a alegada inexistência atual dos equipamentos não afasta, por si só, a realização da prova técnica reputada necessária pela Instância Superior. Eventual impossibilidade de realização de exame direto dos bens deverá ser avaliada pelo perito judicial, a quem competirá verificar a viabilidade da realização de perícia indireta, mediante análise da documentação acostada aos autos e dos demais elementos disponíveis. Assim, prossiga-se com a instrução. Nomeio perito judicial o Sr. RAFAEL FRANCISCO CONTI, que deverá ser intimado para manifestar aceitação do encargo e apresentar proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. Apresentada a proposta, intime-se a requerida para depósito dos honorários periciais, nos termos do v. acórdão de fls. 221/224 e do art. 95 do CPC. Após o depósito, intimem-se as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: CAMILA GONZAGA PEREIRA NETTO (OAB 274272/SP), MAYARA BENDÔ LECHUGA GOULART (OAB 14214/MS), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), NAYRA MARTINS VILALBA (OAB 14047/MS)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.