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1021190-19.2025.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 35ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1021190-19.2025.8.13.0024/MG AUTOR: ELIZABETH LOURENCO MARTINS ADVOGADO(A): FABIO HENRIQUE LEITE COSTA (OAB MG135236) RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) DESPACHO Vistos etc. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Restituição de Valores e Indenização por Danos Morais ajuizada por Elizabeth Lourenço Martins em face de Banco Santander (Brasil) S.A. Registro que, por ocasião do despacho anterior (evento 38, DOC1), foi determinado à parte requerida que prestasse informação acerca do efetivo encerramento da conta corrente da autora, diligência requerida pela parte autora em sua especificação de provas e diretamente relevante para o deslinde da controvérsia. Ocorre que a parte requerida, mesmo após reiterada intimação, não cumpriu a determinação judicial, limitando-se a alegar, em duas oportunidades evento 45, DOC1 e evento 56, DOC1, suposta impossibilidade de acesso integral aos autos. Tal justificativa, contudo, não se sustenta, notadamente porque este Juízo já afastou expressamente a existência de qualquer restrição de sigilo nos autos evento 48, DOC1, e porque a própria requerida demonstrou, ao juntar cópia integral do processo em sua última manifestação, ter pleno acesso ao seu conteúdo. Isso posto, em observância ao princípio do contraditório (art. 9º do CPC) e à sequência procedimental já delineada no despacho anterior, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a última petição da parte requerida e sobre o reiterado descumprimento da diligência determinada por este Juízo. P.R.I.C.

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