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TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara Cível
Processo 1021185-34.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - C.G.S. - I.M.F.I.E.D.C.N.P. - - A.L.T.C.P. - Vistos. A parte autora manifestou expressamente, às fls. 551, renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação. Ante o exposto, homologo a renúncia e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, c, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 90 do Código de Processo Civil, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do mesmo diploma. Sendo a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, fica suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais, na forma do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), CHRISTIANO D. PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG), CAMILA DE NICOLA JOSÉ (OAB 338556/SP)
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