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1021167-68.2024.8.26.0405

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1021167-68.2024.8.26.0405/SP EXEQUENTE: COFERLY COSMETICA LTDA. ADVOGADO(A): ANDREIA SANTOS GONÇALVES DA SILVA (OAB SP125244) ADVOGADO(A): ACHILES AUGUSTUS CAVALLO (OAB SP098953) ADVOGADO(A): ANA CRISTINA CASANOVA CAVALLO (OAB SP125734) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 159: Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por COFERLY COSMÉTICA LTDA. em face de PRO SERV TERCEIRIZAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. A parte exequente requer o prosseguimento do feito com a expedição de mandado de constatação no endereço da executada, situado na Rua Aristides Bellini, nº 31, Lote 44, Pestana, Osasco/SP, CEP 06114-150, a fim de verificar a sua efetiva localização e funcionamento. O pedido comporta acolhimento. Com efeito, a diligência postulada mostra-se adequada e útil ao regular desenvolvimento da execução, especialmente para viabilizar a obtenção de informações atualizadas acerca da localização da executada e de eventual funcionamento de suas atividades no endereço indicado, elementos que poderão contribuir para a efetividade da tutela executiva. Cumpre ressaltar que o processo de execução deve se desenvolver no interesse do credor, observando-se os princípios da efetividade e da cooperação processual, cabendo ao Juízo adotar as medidas necessárias à localização do devedor e à satisfação do crédito exequendo, desde que adequadas e proporcionais. Nesse contexto, a expedição de mandado de constatação constitui providência pertinente para apuração da situação fática da executada, podendo auxiliar no prosseguimento dos atos executórios. Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente. Expeça-se mandado de constatação no endereço da executada, situado na Rua Aristides Bellini, nº 31, Lote 44, Pestana, Osasco/SP, CEP 06114-150, devendo o Sr. Oficial de Justiça verificar e certificar, de forma circunstanciada, a existência e o funcionamento da empresa no local, bem como quaisquer outras informações relevantes constatadas durante a diligência que possam auxiliar no andamento da execução. Providencie a Serventia o necessário. Intime-se.

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