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1021164-98.2026.4.01.3307

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Tribunal
TRF1
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA

    Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1021164-98.2026.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RODRIGO VIEIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO MEIRA DOS SANTOS - BA57225 e MATEUS DE ALMEIDA OLIVEIRA - BA56263 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: RODRIGO VIEIRA DOS SANTOS MATEUS DE ALMEIDA OLIVEIRA - (OAB: BA56263) LEONARDO MEIRA DOS SANTOS - (OAB: BA57225) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2285975206 Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Processo: 1021164-98.2026.4.01.3307 AUTOR: RODRIGO VIEIRA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Portaria 2ª Vara/VCA n.2/2023 (disponível em http://www.trf1.jus.br/dspace/handle/123/335675 ) De ordem do MM Juiz Federal e independentemente de despacho, da Portaria 2ª Vara/VCA n.2/2023, fica designada a PERÍCIA MÉDICA, a ser realizada pelo perito oficial conforme abaixo discriminado: Data/horário da perícia: 07/10/2026 às 11:00 horas. Local da perícia: na Sala de Perícias de Subseção Judiciária de Vitória da Conquista Perito(a) do Juízo: Dra. Ana Paula Ferreira Magalhães Cardoso, CRM 17.281[i], que deverá responder, no prazo de 15(quinze) dias, a contar da realização do exame (art. 11 da Portaria 02/2023), os quesitos do juízo (Anexos I ou II da Portaria n. 02/2023), e os que, eventualmente, forem apresentados pelas partes[ii]. Intime-se a parte autora para: 1. No prazo de 05 (cinco) dias formular quesitos e indicar assistente técnico. 2. Comparecer no local e horário designados para realização da perícia médica, munido de documento pessoal com foto, CTPS (se houver), relatórios médicos, exames, bem como quaisquer outros documentos necessários. Para evitar aglomerações, o acesso às instalações do prédio da Justiça Federal somente será permitido 30 minutos antes do horário marcado para a perícia. 3. Ter ciência de que, em caso de não comparecimento, deverá, no prazo de 05(cinco) dias, contados da data da perícia e independente de nova intimação, acostar aos autos documentos que justifiquem a sua ausência, os autos serão imediatamente conclusos para julgamento. Vitória da Conquista, na data da assinatura. [i] Os honorários periciais serão arbitrados conforme art. 13 da Portaria 2º Vara/VCA n. 02/2023 [ii] §1º do art 10 da Portaria 2ª Vara/VCA n. 02/2023: Fica dispensada a intimação do INSS para apresentar quesitos e indicar assistente técnico, conforme solicitado pela autarquia federal na portaria conjunta apresentada para esta Vara Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. VITÓRIA DA CONQUISTA, 9 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA

  2. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 1021164-98.2026.4.01.3307 ATO ORDINATÓRIO (OBSERVAR APENAS ITENS ASSINALADOS) Portaria 2ª Vara/VCA n.2, de 4 de setembro de 2023 (disponível em http://www.trf1.jus.br/dspace/handle/123/335675 ) 1. De ordem do MM Juiz Federal e independentemente de despacho, nos termos do ARTIGO 6ª, da Portaria 2ª Vara/VCA n.2, de 4 de setembro de 2023, intime-se a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção do feito, emendar a inicial, conforme abaixo especificado: a) ( ) Apresentar renúncia expressa ao valor excedente ao teto de sessenta salários mínimos, atentando-se à necessidade e apresentação de instrumento de mandato com poderes específicos para renunciar. b) ( ) Regularizar a representação processual, apresentando instrumento de mandato devidamente assinado pela parte autora. c) ( ) Regularizar a representação processual, por se tratar de autor não alfabetizado, apresentando procuração assinada a rogo, que poderá ser pública ou particular, e, neste ultimo caso, com aposição da digital do autor e sendo colhida a assinatura de duas testemunhas, devidamente identificadas (apresentar cópias de RG/CPF). d) ( ) Regularizar a representação processual, por se tratar de ação proposta por incapaz, devendo constar do instrumento de mandato como outorgante o nome do próprio incapaz, representado ou assistido por seu representante legal, conforme se trate de incapacidade absoluta ou relativa, respectivamente. Não será aceita procuração do representante legal em nome próprio. e) ( ) Apresentar cópia da petição inicial, sentença e certidão de trânsito em julgado (se houver) do processo antecedente indicado na certidão da distribuição, para fins de análise de possível prevenção, litispendência, coisa julgada ou perempção. 2. De ordem do MM Juiz Federal e independentemente de despacho, nos termos do ARTIGO 7ª, da Portaria 2ª Vara/VCA n.2, de 4 de setembro de 2023 (disponível em http://www.trf1.jus.br/dspace/handle/123/335675), intime-se a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção do feito, instruir a petição inicial com documentos indispensáveis à propositura da presente ação, conforme abaixo especificado: a) ( ) Apresentar ou regularizar o comprovante de residência, conforme abaixo explicitado: - Em caso de contas de consumo regular ( água, gás, energia, internet, etc), estas devem ser recentes (até 01 ano da data do ajuizamento da ação) em nome próprio ou em nome de um dos integrantes do seu grupo familiar, desde que acompanhado de documento hábil a comprovar/esclarecer o vínculo de parentesco com o titular do documento. - Em caso de comprovante em nome de terceiro, que não se consiga comprovar documentalmente pertencer ao seu grupo familiar, o(a) autor(a) deverá apresentar contrato de locação ou declaração de residência firmada pelo(a) titular do referido comprovante, acompanhada do respectivo documento de identidade. - Em se tratando de benefícios previdenciários e assistenciais, poderão ser aceitos documentos como, por exemplo, o endereço indicado no Cadúnico, no certificado de aptidão Pronaf, declaração atual de matrícula escolar, documentos da terra - ITR - em que alega o exercício da atividade em regime de economia familiar, etc. Se o documento da terra estiver em nome de terceiro estranho ao grupo familiar, deverá vir obrigatoriamente acompanhado do respectivo contrato de comodato/parceria/arrendamento rural. b) ( ) Comprovante de indeferimento administrativo do benefício ou da sua não prorrogação, quando for o caso, na forma do art. 129-A da Lei 8.213/91. c) ( ) Cópia do RG e CPF d) ( ) CTPS e/ou Carnê de Contribuição e) ( ) Certidão de nascimento do(s) filho(s), em caso de salário maternidade. f) ( X ) extrato do CadÚnico atualizado (artigo 12, do Anexo do Decreto n. 6.214/2007, com redação conferida pelos Decretos n. 8.805/2016 e n. 9.462/2018, que poderá ser obtido no link meucadunico.cidadania.gov.br g) ( ) Certidão de óbito do instituidor da pensão. h) ( ) Documentos que demonstrem a existência de vínculo de parentesco/relação com o falecido i) ( ) Relatório(s) médico(s) e exame(s) que ateste(m) a incapacidade alegada. j) ( ) CTPS e/ou Carnê de Contribuição do falecido k) ( ) Perfil Profissiográfico Previdenciário / Formulários DSS8030 e/ou SB-40, Laudo que ateste o exercício de atividade em condições especiais, se for o caso. l) ( ) Cópias dos extratos das contas vinculadas de FGTS de janeiro/89 a abril/90 e do Extrato de Planos Econômicos m) ( ) Extratos da conta que demonstrem vínculo com a instituição financeira, bem como o que compreenda o saque indevido e as movimentações financeiras do período. n) ( ) Cópias dos contratos cuja revisão se postula. o) ( ) Documento comprobatório da negativação. p) ( ) Nas ações que visam à conclusão de processo/recurso administrativo, apresentar documentos que comprovem a data do requerimento administrativo, bem como que a autoridade responsável não concluiu a análise do processo ou recurso nos prazos máximos abaixo indicados: Benefícios assistenciais e aposentadorias, salvo por invalidez: 90 dias Pensão por morte, auxílio reclusão e auxílio acidente: 60 dias Aposentadoria por invalidez e auxílio doença: 45 dias Salário maternidade: 30 dias q) ( ) Outros (conforme o tipo da pretensão deduzida em juízo): .................................... Vitória da Conquista/BA, [na data da assinatura]

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