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TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1021153-63.2022.8.26.0564 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - B.O.L. - A.P.O. - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, que contou com a concordância do Ilustre Representante do Ministério Público, nos autos da ação de Cumprimento de Sentença entre as partes supramencionadas. Em consequência, suspendo o processo com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo, devendo os interessados informar eventual descumprimento. Anoto que decorrido o prazo do acordo sem manifestação, a satisfação do crédito será presumida, com a consequente extinção do feito. Ciência ao MP. Int. - ADV: ANA PAULA LOPES MAIA SOUSA (OAB 220725/SP), ANA FLÁVIA PEREIRA SANTANA (OAB 539085/SP), ANDRÉ LUIZ ALVES DE SOUSA (OAB 217461/SP)
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