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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional VIII - Tatuapé - 5ª Vara Cível
Processo 1021101-52.2023.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alexandre Chagas - - Fernanda Salles Toledo Castagna - Priscila Rodrigues G. Leme - Vistos. 1. Fls. 443 e 445: Anote-se. 2. A transação realizada no processo de conhecimento põe fim ao litígio, extinguindo-se o processo para que se dê força executiva ao acordo celebrado. Por assim ser, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, descrito a fls. 420/422. Por conseguinte, declaro EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, nos precisos termos do art. 487, inciso III, "b", do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado oportunamente. Aguarde-se em cartório o cumprimento do acordo, devendo a parte autora informar seu cumprimento para fins de comunicação da extinção ou a denúncia de seu descumprimento. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem que haja manifestação das partes, será entendido, de forma absoluta, que o acordo foi integralmente cumprido e o processo será definitivamente extinto. Na hipótese de inadimplemento da avença firmada, caberá ao(à) exequente manifestar-se oportunamente para prosseguimento nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Portanto, para iniciar eventual fase de execução, deverá protocolar petição nos próprios autos utilizando o CÓDIGO 156 (que fará com que o sistema informatizado cadastre automaticamente o incidente de Cumprimento de Sentença, para onde as partes deverão, doravante, direcionar todas as peças subsequentes). P.R.I. - ADV: DENISE RODRIGUES ROCHA (OAB 226426/SP), DENISE RODRIGUES ROCHA (OAB 226426/SP), DENISE DE FATIMA CANTIERI (OAB 151842/SP), MARCIA DE ANDRADE (OAB 449624/SP), MARCIA DE ANDRADE (OAB 449624/SP)