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1021091-05.2024.8.26.0224

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Guarulhos - 2ª Vara da Fazenda Pública

    Processo 1021091-05.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Ordem Urbanística - EDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S/A - Vistos. O perito judicial engenheiro Dirceu Biochi Junior estimou seus honorários no expressivo montante de R$ 332.986,50 (fls. 206/208). Instado a prestar esclarecimentos perante a impugnação das partes (fls. 225), manteve integralmente a proposta anterior (fls. 229/247). Ambas as partes reiteraram a discordância (fls. 253/254 e 256/274), ressaltando a manifesta desproporcionalidade da verba e o desvirtuamento do objeto pericial fixado na decisão de saneamento (fls. 197/199). Assiste razão aos litigantes. A proposta apresentada ancora-se em plano de trabalho que desborda dos limites objetivos da lide, ao prever avaliações estruturais, geotécnicas e vistorias individualizadas em centenas de unidades, quando o encargo pericial cinge-se à delimitação geográfica da área e à verificação de sobreposição com as faixas de segurança e servidão da concessionária. Considerando que a fixação da remuneração pericial deve pautar-se pelos princípios da modicidade, proporcionalidade e razoabilidade (art. 465 do CPC e art. 596 do Código Civil), e diante da manutenção de proposta flagrantemente excessiva e incompatível com o objeto da prova, impõe-se a substituição do perito, com fundamento no art. 465, § 5º, do Código de Processo Civil. Assim, DESTITUOo perito anteriormente nomeado eNOMEIOem substituição o(a) engenheiro(a)Flávia Zoega Andretta Pujadas. Intime-se o(a) novo(a) perito(a) judicial para que, no prazo de 5 (cinco) dias: a) informe se aceita o encargo; b) apresente proposta de honorários periciais compatível estritamente com os pontos controvertidos fixados às fls. 197/199 e com a média praticada neste E. Tribunal de Justiça para perícias demarcatórias e de sobreposição de áreas. Com a vinda da nova estimativa, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)

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