Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Bauru - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1021062-94.2022.8.26.0071 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Aparecida Salles Daltio - MATHEUS AGUINALDO FERNANDES DO CARMO SALLES e outros - Elaine Aparecida Sallas Torres de Morais - PATRICIA GOMES ALEXANDRE e outros - Ante a anuência do Ministério Público (fls. 276/277) e não havendo mais dúvidas a serem esclarecidas, determino o cumprimento do testamento particular deixado por Alcindo Salles, constante de fls. 23/26. Como bem apontado pelo Ministério Público: "Ressalta-se, contudo, que os irmãos do falecido constituem seus herdeiros legítimos na ordem da sucessão, embora não ostentem a condição de herdeiros necessários, circunstância que não impede que tenham sido afastados da sucessão por disposição testamentária, desde que observado o procedimento de confirmação da validade do testamento". Prossiga-se no processo do inventário em apenso, arquivando-se estes autos. Diligencie-se. - ADV: RENATO SILVA GODOY (OAB 179093/SP), FLAVIA REGINA RAPATONI (OAB 141669/SP), RENATO SILVA GODOY (OAB 179093/SP), FLAVIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 337261/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.