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1021058-58.2026.8.26.0381

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho

    Processo 1021058-58.2026.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Vania Pereira Gameiro - Vistos. Caso a autoria queira discutir a existência de doença ocupacional, para cumprimento do disposto no artigo 129-A, da Lei 8.213/91, é preciso que haja a descrição clara de suas atividades. Para fins acidentários é de suma importância aanálise de cada queixa da parte segurada, a existência de incapacidadeou maior esforço e se as atividades por ela desenvolvidas agiram comocausa, concausa ou agravamento de suas patologias. Nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, para melhor elucidar os fatos, intime-se o(a) autor(a) para esclarecer e juntar o que segue: A partir de quando e por quanto tempo ficou exposto(a) aos fatores desencadeantes da suposta incapacidade; Quais são osagentes nocivos/fatores do exercício de sua função que acarretaram as moléstias; Se houve emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Em caso afirmativo, deverá juntar aos autos; PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) referente ao empregador que prestava serviço na época do acidente (artigo 104, § 8º do Decreto nº 3.048/91), disponível em seu cadastro na plataforma digital "MEU INSS" (https://meu.inss.gov.br//declaracao-ppp ou "Início - Mais Serviços - Outros Documentos - Ppp Eletrônico - Perfil Profissiográfico Previdenciário"). Não estando o documento disponível, basta que a parte autora junte aos autos captura de tela (print) ou outro documento comprobatório que demonstre a consulta realizada e a inexistência/indisponibilidade do PPP na referida plataforma. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: ALESSANDRO CARLO MELISO RODRIGUES (OAB 29359/MS)

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