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1021054-69.2026.8.11.0015

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 2ª VARA CÍVEL DE SINOP · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP Número do Processo: 1021054-69.2026.8.11.0015 Vistos etc. 1. Inicialmente, preconiza o inciso III, do artigo 58º da Lei de n.º 8.245/1991, que: “Art. 58. Ressalvados os casos previstos no parágrafo único do art. 1º, nas ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, revisionais de aluguel e renovatórias de locação, observar - se - á o seguinte: (...) III - o valor da causa corresponderá a doze meses de aluguel, ou, na hipótese do inciso II do art. 47, a três salários vigentes por ocasião do ajuizamento; (...)” (Sem grifo no original). 2. Posto isso, em compulso aos autos, verifico que a parte requerente atribui à causa o valor de R$ 15.087,60 (quinze mil oitenta e sete reais e sessenta centavos). Todavia, considerando que o aluguel mensal previsto no contrato firmado entre as partes corresponde à quantia de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), conforme Id 239723922, a correção do valor da causa é medida que se impõe. 2.1. Assim, com espeque no artigo 58, inciso III, da Lei de n.º 8.245/1991, corrijo, de ofício, o valor da causa para a quantia de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), correspondentes a doze meses de aluguel[1]. Nesse sentido é a jurisprudência (TJ-RJ - Apelação: 0025773-77.2021.8.19 .0205 2023001103141, Relator.: Des(a). João Batista Damasceno, Data de Julgamento: 21/02/2024, Decima Primeira Câmara De Direito Privado Antiga, Data de Publicação: 23/02/2024). 2.2. Intime-se a parte requerente, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas e taxas judiciais complementares, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. 2.3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem os autos conclusos. 2.4. Por fim, consigno que procedi a retificação da autuação, para que conste o valor correto da causa, nos moldes estabelecidos acima. 3. Intime-se. Cumpra-se. Sinop/MT, data registrada no sistema. Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito [1] 12 x 4.500,00 = 54.000,00.

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