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TJSP · Processamento 8º Grupo - 16ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12 · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1021028-07.2024.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Nilton Sergio Reis dos Santos - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Magistrado(a) João Antunes - Converteram o julgamento em diligência. V. U. - ACIDENTE DO TRABALHO. APELAÇÃO CÍVEL. MOTORISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. MEMBROS SUPERIORES. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA.I. CASO EM EXAME1. TRATA-SE DE AÇÃO ACIDENTÁRIA, ALEGANDO O AUTOR A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL POR PATOLOGIAS QUE AFETAM SEUS OMBROS, BUSCANDO A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR A OCORRÊNCIA DO INFORTÚNIO DE TRABALHO TAL QUAL NARRADO NA EXORDIAL; (II) A EXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE AS LESÕES E O ACIDENTE RELATADO; E (III) DETERMINAR A ADEQUAÇÃO DO BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO PRETENDIDO.III. RAZÕES DE DECIDIR.3. COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. LAUDO PERICIAL CONTRADITÓRIO. DÚVIDA QUANTO À CAPACIDADE LABORATIVA E NEXO CAUSAL. NECESSIDADE DE RENOVAÇÃO DA PROVA PERICIAL POR PERITO DE CONFIANÇA DESTE TRIBUNAL.IV. DISPOSITIVO.4. JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA MÉDICA. - Advs: Alessa Netto de Oliveira Bignardi (OAB: 450815/SP) - Josiane Arocete Marques (OAB: 347537/SP) - 1° andar
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