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TJMT · 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ · Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1021022-09.2026.8.11.0001 Exequentes: DAIANE MACHADO DA CRUZ WEBER e LAURO WEBER Executado: ARAJET S.A. Vistos. 1. Depreende-se dos autos que foi realizada penhora via SISBAJUD (ID 244994144), a qual restou frutífera, com o bloqueio de valores e posterior transferência para a conta judicial vinculada ao presente feito. 2. A parte exequente, por sua vez, requereu o levantamento da quantia constrita (ID 246742745). Contudo, verifico que a parte executada possui advogado constituído, no entanto, determino a sua intimação, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste de acordo com o que dispõe o § 3º do art. 854 do CPC. 2. Após, voltem os autos conclusos. 3. Cumpra-se, expedindo o necessário. (Datado e assinado digitalmente) PIERRO DE FARIA MENDES Juiz de Direito
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