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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1021003-67.2023.8.26.0008/SP EXEQUENTE: FOUR CREDIT SECURITIZADORA S/A ADVOGADO(A): RICARDO DE BARROS FALCAO FERRAZ (OAB RS043259) ADVOGADO(A): FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB SP448098) DESPACHO/DECISÃO Vistos. No julgamento do tema 1137 do STJ, que teve por objeto o cabimento da suspensão/bloqueio de CNH, passaporte e bloqueio de cartões de créditos como medidas coercitivas em processos de execução, foi determinada a observância cumulativa da subsidiariedade, proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e contraditório. Nestes termos, considerando que não basta a alegação de inércia do executado para análise do pedido, em 15 dias, deverá o exequente demonstrar a alegação de que o executado possui padrão de vida elevado e incompatível com a situação de devedor, e está tentando ocultar seu patrimônio, bem como a pertinência das medidas requeridas no caso concreto. Intime-se.
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