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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública
Processo 1021002-51.2024.8.26.0007 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Cteep - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Vistos. Fls. 366/369: Defiro a citação dos co-réus Pedro Henrique e José Donizete, bem como dos demais ocupantes desconhecidos por edital, com fundamento no art. 554, § 2º, do CPC. Com efeito, a jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça admite o ajuizamento de ação possessória contra ocupantes incertos, bastando a indicação do local da ocupação, com posterior citação pessoal dos encontrados e por edital dos demais. Confira-se: "RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. OCUPAÇÃO COLETIVA DE IMÓVEL POR GRANDE NÚMERO DE PESSOAS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO MULTITUDINÁRIO. CITAÇÃO PESSOAL DOS OCUPANTES QUE SE ENCONTRAREM NO LOCAL. CITAÇÃO DOS DEMAIS POR EDITAL. RÉUS DESCONHECIDOS E INCERTOS. ART. 554, § 1º, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. 1. Recurso especial interposto em 2/8/2020 e concluso ao gabinete em 17/2/2022. 2. O propósito recursal consiste em dizer se: a) houve negativa de prestação jurisdicional; e b) nas ações possessórias ajuizadas contra número indeterminado de pessoas se faz obrigatória, sob pena de nulidade, além da citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no imóvel, a citação por edital dos demais ocupantes não encontrados, nos termos do art. 554, § 1º, do Código de Processo Civil. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 1.022 do CPC/15. 4. Nas ações possessórias ajuizadas contra número indeterminado de pessoas, formando um litisconsórcio multitudinário, faz-se obrigatória a observação do art. 554, § 1º, o qual dispõe que "no caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais". 5. O novel diploma processual civil determina que seja dada ampla publicidade acerca da existência da ação possessória, podendo se utilizar de anúncios em jornais, rádios locais, cartazes na região, dentre outros meios que alcancem a mesma eficácia, para garantir o conhecimento do feito pelos ocupantes do imóvel. Inteligência do art. 554, § 3º, do Código de Processo Civil. 6. A desobediência do procedimento previsto no art. 554, §§ 1º e 3º, acarreta a nulidade de todos os atos do processo por violação ao princípio do devido processo legal, ao princípio da publicidade e da ampla defesa. 7. Na hipótese, ao não ser realizada a citação por edital dos demais ocupantes do imóvel não presentes quando da citação pessoal, deve ser reconhecida a nulidade de todos os atos do processo. 8. Recurso especial provido". (REsp n. 1.996.087/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/5/2022, DJe de 30/5/2022.) Providencie-se o necessário, com as formalidades de praxe. Intimem-se. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)