Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 35ª Vara Cível
Processo 1021001-54.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Ocho Rios Empreendimentos e Participações Ltda. - Vistos. 1. Defiro a penhora de ativos financeiros até o limite do débito (conforme planilha de cálculo mais atualizada juntada aos autos). Providencie-se, via Sisbajud, na modalidade "teimosinha". No prazo de 24h (vinte e quatro horas) a contar da resposta e independentemente de nova ordem judicial, liberem-se os valores excedentes e transfiram-se os valores eventualmente bloqueados para conta judicial vinculada a este processo, de forma a evitar prejuízo às partes, tendo em vista que sobre os valores depositados judicialmente incidem juros e correção monetária, ao contrário dos valores bloqueados, sobre os quais não incide remuneração (nesse sentido: STJ, REsp. 1.426.205). Após a juntada aos autos do resultado da pesquisa, retire-se o sigilo da presente decisão, oportunidade em que as partes ficarão intimadas a respeito do resultado da diligência pela publicação desta decisão no Diário de Justiça Eletrônico (salvo parte executada sem advogado cadastrado nos autos, conforme item "2" abaixo). 2. A publicação desta decisão em nome do advogado da parte executada marca o início do prazo de 5 (cinco) dias para a apresentação de impugnação. Caso a parte executada não possua advogado constituído nos autos, recolha, o exequente, as despesas para sua intimação postal, salvo se beneficiário da justiça gratuita, indicando também o respectivo endereço. Na sequência, expeça-se carta de intimação para apresentação de impugnação no prazo de cinco dias. 3. Não apresentada impugnação pela parte executada no prazo de 5 (cinco) dias após a sua regular intimação, nos termos do item "2" desta decisão, ficará convertida a indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de termo, ficando autorizada a expedição de mandado de levantamento judicial eletrônico, desde que não se trate de cumprimento provisório de sentença ou execução embargada à qual se atribuiu efeito suspensivo. Observe, o interessado, que de acordo com o comunicado nº 1731/2018 e 474/2017 da Corregedoria Geral de Justiça esta vara utiliza o sistema de mandado de levantamento eletrônico (desde 10/09/2018). E que para levantamento de valores depositados nos autos após 1º de março de 2017, deve a parte preencher o Formulário de Levantamento Eletrônico disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (no endereço "Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE"), juntando, após, nos autos o formulário para expedição do MLE. 4. Se infrutífera ou parcialmente frutífera a diligência, a publicação desta decisão ou de eventual ato ordinatório para ciência marca o início do prazo de 15 (quinze) dias para o exequente se manifestar em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: MONIZE BESSA SANTOS (OAB 397184/SP), FERNANDA MENDES BONINI (OAB 186671/SP)
Processo 1021001-54.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Ocho Rios Empreendimentos e Participações Ltda. - Ciência às partes acerca do resultado da tentativa de bloqueio de valores, realizada por meio do sistema SISBAJUD, a qual restou parcialmente frutífera, conforme extrato anexo. O valor de R$ 577,00 permanecerá bloqueado, aguardando posterior deliberação judicial quanto à transferência para conta à disposição deste juízo ou desbloqueio. Manifeste-se a parte interessada quanto ao prosseguimento do feito. - ADV: MONIZE BESSA SANTOS (OAB 397184/SP), FERNANDA MENDES BONINI (OAB 186671/SP)