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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1020994-35.2026.8.11.0003. AUTOR: ANALICE SOUZA ARAUJO REU: PRATICAA PARTICIPACOES LTDA Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95. Vieram os autos conclusos. Sem delongas, considerando o acordo realizado entre as partes (id. 248062751), é medida a se impor o acolhimento do pedido de extinção, com a respectiva homologação. Assim, JULGO EXTINTO o presente feito, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Consigno que o acordo apresentado fará parte da presente sentença. Em tempo, com urgência expeça-se o necessário, sendo o caso. Desnecessário decurso do prazo, ARQUIVEM-SE com as baixas respectivas. P.R.I.C Rondonópolis, 10 de setembro de 2026. Rafael Siman Carvalho Juiz de Direito