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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1020982-57.2020.8.26.0506/SP
EXEQUENTE: CONJUNTO HABITACIONAL RIBEIRAO PRETO 'B' QUADRA 'B' LOTE '02'
ADVOGADO(A): PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB SP386159)
EXECUTADO: CARMEN LUCIA SAMUEL DA CRUZ
ADVOGADO(A): DANIELA NICOLETO E MELO (OAB SP145879)
EXECUTADO: VALTER MOREIRA DA CRUZ
ADVOGADO(A): DANIELA NICOLETO E MELO (OAB SP145879)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
evento 103, PET1: não há nada a ser aclarado na decisão embargada.
Efetivamente houve perícia realizada os autos dos embargos à execução, que fixou o valor devido e estabeleceu os parâmetros para sua correção.
A questão aqui posta, no entanto, diz respeito à atualização da quantia, pelo que mantenho a decisão de evento 91, DESPADEC1.
Isto posto, conheço dos embargos mas a eles NEGO PROVIMENTO.
Tendo em vista, entretanto, que já houve nomeação de perito nos autos dos embargos que já tem conhecimento da causa, mantenho sua nomeação para os autos da execução (Maria Eugênia Olivares Domenici Vita).
Intime-se a perita, nos termos da evento 91, DESPADEC1.
Intimem-se.
Ribeirão Preto/SP, 08/09/2026 .
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006.