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TRF1 · 16ª Vara Federal Cível da SJDF · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1020978-24.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIETA MARTINS DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EVANDRO JOSE LAGO - BA32307 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO No presente caso, verifica-se que a procuração pública acostada aos autos (ID 2175576514), datada de 20/12/2024, demanda a regularização da representação processual, uma vez que não autoriza o mandatário a representar o outorgante em processo judicial. Com efeito, a ausência de instrumento procuratório contendo poderes expressos para atuação judicial impede o regular prosseguimento do feito, impondo-se a adoção de providências voltadas à regularização da capacidade postulatória da parte autora, nos termos exigidos pela legislação processual civil. Diante disso, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a regularização da petição inicial, mediante a juntada de nova procuração outorgada à procuradora constituída, GLAUCIA MARA ALVES MOURÃO, contendo poderes expressos para representação em juízo. O instrumento deverá estar devidamente atualizado e assinado, bem como, caso possua mais de uma folha, deverá conter rubrica em todas as páginas. Advirto que o não cumprimento das determinações acarretará o indeferimento da petição inicial. Intime-se. Decorrido o prazo, sem manifestação, façam-se conclusos para sentença extintiva. Brasília/DF. GABRIEL ZAGO C. VIANNA DE PAIVA Juiz Federal Substituto da 16ª Vara/DF
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