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TJSP · Foro de Sorocaba - 6ª Vara Cível
Processo 1020970-22.2015.8.26.0602/02 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Claudinei Vergilio Brasil Borges - MUNICÍPIO DE SOROCABA - Vistos. Diante do pagamento do presente RPV/Precatório, e da anuência da parte credora quanto ao valor depositado, extingo o presente incidente. Tendo em vista tratar-se de valores incontroversos, depositados nos autos para fins de pagamento, expeça-se desde logo mandado de levantamento em prol do credor, no valor de R$ 287,17, com os respectivos acréscimos e rendimentos legais (Formulário às fls. 59). Oportunamente: - tornem conclusos para determinação de expedição de ofício de comunicação de extinção de incidente por pagamento à DEPRE, unicamente em caso de precatório; - dê-se baixa no presente incidente. Oportunamente, tornem conclusos nos autos principais, para que se permita declarar satisfeita a pretensão executória (observe-se que pode haver o processamento simultâneo de ordem requisitória de diversa titularidade, ainda não adimplida). Intime-se. - ADV: ALEXANDRE GONÇALVES RAMOS (OAB 180786/SP), CLAUDINEI VERGILIO BRASIL BORGES (OAB 137816/SP)
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