Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 3 · Despacho
DESPACHO
Nº 1020967-93.2025.8.26.0577/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São José dos Campos - Embargte: S. Moreira Ltda - Embargdo: Fiat Nobre Comércio de Veículos e Peças Ltda - Embargdo: Mapfre Seguros Gerais S.a. - Embargdo: Stellantis Automoveis Brasil Ltda - Insatisfeito com a decisão que determinou a complementação do preparo, o autor opôs embargos de declaração sustentando que o valor recolhido está correto, tendo em vista a previsão contida no artigo 4º, § 2º, da lei estadual nº 11.608/2003. Recurso tempestivo. É o relatório. A decisão de fls. 6.858 não contém omissão, obscuridade, contradição ou erro material a serem supridos. A jurisprudência desta Câmara e deste egrégio Tribunal consolidou entendimento no sentido de que, na hipótese em que a apelação tem por objeto apenas parte da sentença, a base de cálculo do preparo do recurso deve ser o valor do proveito econômico objetivado pela parte recorrente. Nesse sentido: Agravo Interno Cível nº 1010083-16.2014.8.26.0019/50000, 30ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Paulo Alonso, v. u., j. em 30/09/2023; Agravo Interno Cível nº 1038859-51.2022.8.26.0114/50000, 16ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Mauro Conti Machado, v. u., j. em 10/10/2023 e Agravo Interno Cível nº 1021169-05.2019.8.26.0602/50000, 18ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Israel Góes dos Anjos, v. u., j. em 14/08/2023 O autor objetiva a reforma da r. sentença para que as corrés sejam condenadas solidariamente ao pagamento de indenização por danos morais, bem como para que o pedido inicial contra a seguradora Mapfre seja integralmente acolhido, considerado que em relação a ela a demanda foi julgada improcedente (fls. 393). No entanto, o demandante recolheu a título de preparo a quantia de R$ 1.216,00 (fls. 463/464), que é inferior a 4% do proveito econômico por ele almejado, qual seja, a integral procedência do pedido em relação à seguradora Mapfre. Por fim, anoto que o artigo 4º, § 2º, da Lei 11.608/2003 diz respeito ao cálculo do valor do preparo de apelação para o sucumbente de sentença condenatória, tendo em vista que o proveito econômico objetivado nesses casos é a própria reversão do julgado. No caso dos autos o autor se sagrou vencedor em parte do pedido inicial, sendo certo que o seu recurso visa a ampliação do decreto condenatório. Em suma, o aresto recorrido não se ressente de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC. Quanto ao prequestionamento, consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados... (art. 1.025 do CPC). Posto isso, rejeito os embargos de declaração. Int. São Paulo, 2 de setembro de 2026. MONTE SERRAT - Magistrado(a) Monte Serrat - Advs: Bruno Costa Saldanha (OAB: 8031/RN) - Vitor Athie (OAB: 110111/SP) - Fabiano Salineiro (OAB: 136831/SP) - Felipe Gazola Vieira Marques (OAB: 317407/SP) - 5º andar