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TJSP · Foro Regional VIII - Tatuapé - 5ª Vara Cível
Processo 1020964-70.2023.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fabio Leonardi Bezerra - Cristina Veridiano Nicolau - - Carlos Alberto Nicolau Jr - Hesa 49 - Investimentos Imobiliários Ltda. - - Associação Condado Alpes de Vinhedo - - Daiane Paixão do Carmo e outro - Vistos. 1) Trata-se de objeção de pré-executividade manejada pelos executados Carlos e Cristina (fls. 1.263/1.272) em que buscam, em síntese, o levantamento da penhora determinado sobre o imóvel de matrícula nº 256.241 do 9º CRI, ao argumento de que se trata de bem de família, e o reconhecimento da nulidade da citação, sob a alegação de que promovida por hora certa sem indícios concretos quanto a suspeita de ocultação dos citandos. A decisão de fl. 1.290 indeferiu o pedido de suspensão do leilão do referido imóvel, determinando unicamente a intimação da Leiloeira para que providenciasse a comunicação a eventuais interessados a respeito da existência de impugnação à penhora ainda pendente de julgamento. O excepto-exequente se pronunciou a fls. 1.299/1.329, com pedidos preliminares de não conhecimento da exceção e de imposição de sanção por litigância de má-fé. Nova manifestação do exequente (fls. 1.382/1.388), com juntada de documentos. É a síntese do essencial. Passo a deliberar. No prazo de 15 (quinze) dias, promovam os executados-excipientes a regularização de sua representação processual, sob pena de não conhecimento da objeção de pré-executividade. 2) Fls. 1.287/1.289: Anote-se a penhora no rosto dos autos no valor de R$ 16.825,05 proveniente do processo nº 0010615-68.2023.5.03.0023, em trâmite perante o Juízo da 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a recair sobre eventual crédito que o aqui executado CARLOS ALBERTO NICOLAU venha a possuir. 2.1 - Comunique o Juízo solicitante sobre o teor da presente decisão, através do seguinte e-mail: varabh23@trt3.jus.br. 2.2 - Cientifiquem-se as partes. 3) Fls. 1.295/1.296: Anote-se a penhora no rosto dos autos no valor de R$ 283.165,86 (atualizado até 31/7/26) proveniente do processo nº 0020008-90.2024.5.04.0334, em trâmite perante o Juízo da 4ª Vara do Trabalho de São Leopoldo, a recair sobre eventual crédito que o aqui executada CRISTINA VERIDIANO NICOLAU venha a possuir. 3.1 - Comunique o Juízo solicitante sobre o teor da presente decisão, por meio de malote digital (porquanto não informado e-mail). 3.2 - Cientifiquem-se as partes. 4) Trata-se de embargos de declaração (fls. 1.338/1.341) opostos pelos executados contra a decisão de fl. 1.290. De acordo com os embargantes, o ato judicial impugnado padeceria de omissão e contradição, pelo que requerem o acolhimento dos declaratórios, com suprimento dos vícios apontados e, ao final, a suspensão dos leilões designados. Ante a conclusão dos leilões cuja realização os embargantes pretendiam suspender, dou por prejudicados os embargos declaração. 5) Fls. 1.342/1.343: Anote-se a penhora no rosto dos autos no valor de R$ 48.656,71 proveniente do processo nº 0101495-14.2023.5.01.0201, em trâmite perante o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, a recair sobre eventual crédito que o aqui executada CARLOS ALBERTO NICOLAU venha a possuir. 5.1 - Comunique o Juízo solicitante sobre o teor da presente decisão, por meio de malote digital (porquanto não informado e-mail). 5.2 - Cientifiquem-se as partes. 6) Fls. 1.346/1.350: Trata-se de pedido, formulado pelo Município de São Paulo, de reconhecimento da preferência de crédito tributário da ordem de R$ 133.566,44, relativos a débitos de IPTU, com requerimento de oportuna expedição de mandado de levantamento. Ciência às partes. O pedido de reserva e subsequente levantamento valores será oportunamente apreciado em caso de efetiva arrematação do bem imóvel. 7) Fls. 1.351/1.354: Anote-se a penhora no rosto dos autos no valor de R$ 61.970,87 (atualizado até 21/1/26) proveniente do processo nº 1001024-94.2025.5.02.0614, em trâmite perante o Juízo da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo Zona Leste, a recair sobre eventual crédito que a aqui executada CRISTINA VERIDIANO NICOLAU venha a possuir. 6.1 Anote-se a peticionária no cadastro processual, como terceira interessada, a fim de que o causídico por ela constituído passe a ser intimado a respeito dos atos judiciais por meio de imprensa oficial. 6.2 - Comunique o Juízo solicitante sobre o teor da presente decisão, por meio de malote digital (porquanto não informado e-mail). 6.3 - Cientifiquem-se as partes. 8) Fls. 1.419/1.424: Trata-se de pedido de habilitação formulado pelo Banco Safra S/A., ao argumento de que se trata de credor com penhora anterior sobre o imóvel aqui levado a leilão, deferida no âmbito do processo nº 1008175-54.2023.8.26.0100, que tramita na 24ª Vara Cível do Foro Central desta Capital. Postula, assim, a reserva do produto da arrematação até o limite do seu crédito, a saber, R$ 2.879.165,69, atualizado até 7/8/26. Ciência às partes. Anote-se o peticionário no cadastro processual, como terceiro interessada, a fim de que o causídico por ela constituído passe a ser intimado a respeito dos atos judiciais por meio de imprensa oficial. O pedido será oportunamente apreciado em caso de efetiva arrematação do bem imóvel e instauração de concurso de credores. 9) Fls. 1.459/1.463: O exequente se manifestou contrariamente ao cancelamento ad penhora que recaiu sobre direitos atinentes ao imóvel de matrícula 269.917 do 9º CRI. No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se, de forma específica, a terceira interessada Hesa 49 Investimentos Imobiliários Ltda. Oportunamente, tornem conclusos para apreciação. 10) Fls. 1.468/1.469: Anote-se a penhora no rosto dos autos no valor de R$ 43.313,56 proveniente do processo nº 0100861-52.2022.5.01.0201, em trâmite perante o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, a recair sobre eventual crédito que o aqui executado CARLOS ALBERTO NICOLAU venha a possuir. 10.1 - Comunique o Juízo solicitante sobre o teor da presente decisão, por meio de malote digital (porquanto não informado e-mail). 10.2 - Cientifiquem-se as partes. 11) Fls. 1.472/1.473: Anote-se a penhora no rosto dos autos no valor de R$ 12.049,28 (atualizado até 31/7/26) proveniente do processo nº 1001154-90.2025.5.02.0612, em trâmite perante o Juízo da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo Zona Leste, a recair sobre eventual crédito que o aqui executada CRISTINA VERIDIANO NICOLAU venha a possuir. 11.1 - Comunique o Juízo solicitante sobre o teor da presente decisão, por meio de malote digital (porquanto não informado e-mail). 11.2 - Cientifiquem-se as partes. 12) Fls. 1.472/1.473: Anote-se a penhora no rosto dos autos no valor de R$ 46.544,87 proveniente do processo nº 1000332-75.2023.5.02.0611, em trâmite perante o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo Zona Leste, a recair sobre eventual crédito que o aqui executado CARLOS ALBERTO NICOLAU venha a possuir. 12.1 - Comunique o Juízo solicitante sobre o teor da presente decisão, por meio de malote digital (porquanto não informado e-mail). 12.2 - Cientifiquem-se as partes. 13) Fls. 1.483/1.484: A proposta de arrematação para pagamento parcelado do preço será, se o caso, em virtude de evidente prejudicialidade lógica, apreciada após o oportuno julgamento da impugnação à penhora do bem levado a leilão. 14) Fls. 1.557/1.558: Anote-se a penhora no rosto dos autos no valor de R$ 108.485,69 (atualizado até 31/8/26) proveniente do processo nº 0010770-08.2025.5.03.0023, em trâmite perante o Juízo da 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a recair sobre eventual crédito que os aqui executados CARLOS ALBERTO NICOLAU e CRISTINA VERIDIANO NICOLAU venham a possuir. 14.1 - Comunique o Juízo solicitante sobre o teor da presente decisão, através do seguinte e-mail: varabh23@trt3.jus.br. 14.2 - Cientifiquem-se as partes. Int. - ADV: RAFAEL PAES GAVAZZI CARDOSO (OAB 484037/SP), RAFAEL PAES GAVAZZI CARDOSO (OAB 484037/SP), THALITTA DE CARVALHO (OAB 482914/SP), CICERO JOSE DOS SANTOS FILHO (OAB 491325/SP), FABIO LEONARDI BEZERRA (OAB 177227/SP), ALINE CRISTINA BEZERRA GUIMARÃES (OAB 353809/SP), ERICK CLEMENTE NOVAES (OAB 338860/SP), THELMA SILANO RAMOS DI STASI (OAB 190106/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP)
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