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TJSP · Foro de Guarulhos - 4ª Vara Cível
Processo 1020902-90.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Bruno Alves Roldão - Rafael Antonio Rosa - - Alcântara Administradora de Condomínios e Imóveis Eirelle Me - Vistos. 1 - Fls.395, 398, 399/400, 401/404, 432/434 e 435/438: reconheço o erro material na fundamentação da sentença de fls.363/369, no que tange especificamente à apreciação da impugnação à gratuidade de justiça (fl.365) devendo ler-se "Assim, indefiro a impugnação à gratuidade de justiça" onde constou "Assim, indefiro o pedido de gratuidade de justiça". 2 - Fls.373/392, 405/417 e 421/427: tendo em vista que já apresentadas as contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: MARCIO ANTONIO MARCONDES PEREIRA (OAB 132684/SP), ALZENIR DOS SANTOS MUNIZ (OAB 221918/SP), ALINE ASSIS RIBEIRO (OAB 386174/SP), PAULO SALLARES DE MATTOS CARVALHO (OAB 409349/SP)
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