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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1020898-59.2024.8.26.0007/SP AUTOR: LUELMISON CARDOSO FARIAS ADVOGADO(A): NUBIA SILVA DIAS (OAB SP418864) RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP ADVOGADO(A): FLÁVIO OLÍMPIO DE AZEVEDO (OAB SP034248) ADVOGADO(A): MILENA PIRAGINE (OAB SP178962) ADVOGADO(A): KATIA REGINA BLASQUES (OAB SP212182) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) A decisão saneadora de evento 72, DEC104 determinou que a parte ré apresentasse o documento original do contrato entabulado entre as partes ou documentos que demonstrem a regularidade da relação comercial estabelecida. Entretanto, decorreu o prazo sem a juntada da documentação indicada. Assim sendo, declaro a preclusão da prova em favor da parte contrária e dou por encerrada a instrução. 2) Concedo às partes o prazo comum de 15 dias para apresentação de memoriais (art. 364, § 2º, do Código de Processo Civil). O prazo é comum porque os autos são digitais Int.
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