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1020897-70.2025.8.26.0482

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Presidente Prudente - Vara da Fazenda Pública

    Processo 1020897-70.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Edson Golçaves de Lima - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Vistos. 1. Em complemento à deliberação de fls. 527/528 e deferindo o pedido formulado às fls. 583/588, tendo em vista a necessidade de esclarecer os fatos controvertidos relacionados aos afastamentos, determino a intimação do médico Dr. Eudes Carlos de Almeida, apontado como subscritor do atestado médico de fls. 253, para que o referido profissional, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a este Juízo cópia integral e legível do prontuário médico do requerente referente às datas dos afastamentos, bem como a respectiva ficha de atendimento na recepção. 2. O processo indica a realização de perícia médica, que será requisitada junto ao IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo), desta localidade. Compete às partes, em 15 (quinze) dias, promover a indicação de assistentes técnicos e formularem quesitos, vindo depois os autos conclusos para os fins previstos no art. 470 do Código de Processo Civil. 3. Recebo a arguição de falsidade documental suscitada pelo Município requerido em sua contestação, a qual recai sobre os documentos de fls. 252 e 253. Nos termos do art. 431 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a referida arguição no prazo de 15 (quinze) dias. 4. No mesmo prazo assinalado no item 3, acolhendo o requerimento da municipalidade, determino que o autor deposite em Cartório a via original do atestado médico questionado (fl. 253), providência indispensável para viabilizar a futura realização de perícia judicial documentoscópica/grafotécnica. 5. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para saneamento e deliberação quanto à nomeação de perito grafotécnico (art. 432 do CPC), providência esta autônoma em relação à perícia médica designada no item 2. - ADV: GUILHERME LOPES FELICIO (OAB 305807/SP), RENATO JUSTO DE SOUZA (OAB 415424/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP)

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