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TJSP · Foro de Franca - 1ª Vara de Família e das Sucessões
Processo 1020875-31.2024.8.26.0196 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - S.G.D. - M.G.D. - Cumpra-se a determinação de fls. 600, segundo parágrafo. Requisite-se, via correio eletrônico, a adoção das providências necessárias para regularização do cadastro e liberação de nova reserva de honorário esclarecendo-se o equívoco do pagamento, já reembolsado à Defensoria Pública, encaminhando-se cópias de fls. 574/588. Alternativamente, tendo em vista o lapso temporal pelo qual os autos aguardam a resolução da questão, solicite-se que sejam informadas, de forma pormenorizada, as medidas concretas necessárias para viabilizar o prosseguimento da perícia. Na impossibilidade de atendimento pela Unidade Regional, solicita-se o encaminhamento da demanda à autoridade administrativa competente para deliberar sobre exceções operacionais do Sistema de Pagamento de Peritos. Servirá o presente, digitalmente assinado, juntamente com certidão de cartório contendo a qualificação das partes, como ofício. Int. - ADV: JANAÍNA COSTA NETO CASTRO (OAB 474732/SP), SHEILA CRISTIANE FERNANDES (OAB 357464/SP), DANIEL ITOKAZU GONÇALVES (OAB 159065/SP), SILVANA MAGALI LOPES LOURO (OAB 430575/SP)
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