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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1020870-75.2025.8.26.0001/SP AUTOR: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP ADVOGADO(A): IVO PEREIRA (OAB SP143801) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ev. 95: o AR não pode ser considerado positivo, tendo em vista que foi recebido por terceiro. Providencie o autor o recolhimento de 01 (uma) diligência do Oficial de Justiça, para expedição de mandado no endereço mencionado, no prazo de 15 dias. Na inércia, os autos serão extintos. Na inércia, intime-se a parte autora a dar andamento ao feito, em cinco dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do CPC). Int. São Paulo,07/09/2026 JUÍZO TITULAR I - 3ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA
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