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TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1020869-60.2020.8.26.0100/SP AUTOR: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO VIGNA (OAB SP173477) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Requeira o vencedor o pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias, ressaltando-se que, nos termos do Provimento CG n º 16/2016 (DJe de 04.04.2016, p. 09), eventual cumprimento de sentença deverá ser iniciado na forma eletrônica, com numeração própria, atentando-se ao quanto determinado no item 2 do Comunicado CG nº 438/2016, bem assim na Resolução 551/2011 do TJSP (em especial o art. 9º; DJe de 08.09.2011, p. 01), sem prejuízo dos demais documentos elencados no art. 1.286, § 2º, das Normas da Corregedoria. Cumpre esclarecer que, no âmbito do sistema Eproc, o cumprimento de sentença não se processa como incidente apensado aos autos principais, em distinção ao procedimento adotado no SAJ. Assim, não é possível dar início à fase de cumprimento dentro da própria ação originária, mediante alteração da classe ou do assunto. Aos patronos, registre-se que o cumprimento de sentença deve ser distribuído como novo processo, observando-se o procedimento usual de distribuição, devendo ser informado o número do processo originário no campo específico (“Processo originário”). O campo “Juízo” será preenchido automaticamente pelo sistema. Para maiores esclarecimentos, orienta-se a consulta ao INFOEPROC 17. Oportunamente, dê-se baixa definitiva nos termos do comunicado 1789/2017 (DJe de 04.08.2017, págs. 24/26). Intime-se. São Paulo, 08 de setembro de 2026.
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