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Processo 1020865-59.2024.4.01.3900

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF1
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRF1

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO Nº 1020865-59.2024.4.01.3900 EXEQUENTE: JOVENCILA MARIA DE SOUZA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Cuida-se de petição (Id 2259934318) com requerimento de habilitação de herdeiros da parte autora. Nos termos do artigo 112 da Lei nº 8.213/91, o valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil. De acordo com a certidão de óbito de id 2259934648, além dos requerentes, há ainda a existência da filha Maria Valmira de Sousa Nascimento, sendo necessária a habilitação da herdeira. A fim de viabilizar a habilitação dos herdeiros, determino a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 313, I e § 1º do CPC. Intimem-se os requerentes à habilitação para, no prazo acima, apresentarem os documentos abaixo. .• RG, CPF e Procuração (se houver representante legal/procurador, sendo ele advogado ou não) de Maria Valmira de Sousa Nascimento; • Comprovante de residência (com CEP atualizado) de todos os herdeiros • Telefone de contato e Endereço eletrônico (e-mail) de todos os herdeiros • Termo de inventariança (se houver inventário aberto) ou declaração da inexistência de inventário • Certidão do órgão empregador ou do INSS do falecido, indicando os dependentes cadastrados Cumprida a determinação acima, dê-se vista ao INSS sobre o pedido de habilitação de herdeiro, prazo 10 (dez) dias. Ao revés, os autos serão remetidos ao arquivo, podendo a parte solicitar o desarquivamento com a juntada da documentação necessária. Após, retornem os autos conclusos. Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) Juiz(a) Federal

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