2026-09-16 · TJSP
Processo 1020863-47.2024.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Safra Credito, Financiamento e Investimento S/A - Cleiton Pereira Cezar - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por SAFRA CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de CLEITON PEREIRA CEZAR, tornando definitiva a liminar anteriormente concedida, para declarar consolidada em favor da parte autora a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo CHEV/PRISMA 1.4MT LTZ, ano 2014/2015, cor cinza, chassi 9BGKT69L0FG217989, placa FTJ4F17, RENAVAM 01019567330. Com o trânsito em julgado, oficie-se ao órgão de trânsito competente para a expedição de novo certificado de registro de propriedade em favor da credora fiduciária ou de quem esta indicar, livre do ônus fiduciário, bem como para o levantamento de restrições decorrentes desta lide, cabendo ao autor a comprovação da venda e eventual saldo remanescente, na forma da lei. Em razão da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)