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1020860-22.2026.8.13.0433

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros · Decisão

    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1020860-22.2026.8.13.0433/MG AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB PE021678) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária proposta por SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de LUCAS EDINAN VIVEIROS VIEIRA, ambos devidamente qualificados nos autos. Analisando os autos, verifico que ficou demonstrada as hipóteses de distribuição por dependência previstas no art. 286, II, do CPC/15. Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL - DECISÃO QUE DECLINOU A COMPETÊNCIA - AÇÃO ANTERIOR COM HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA - NOVA AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE - DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - NECESSIDADE - ART. 286, II, DO CPC. RECURSO NÃO PROVIDO. - Sabe-se que o art.286, do CPC, dispõe sobre a regra da distribuição em razão da prevenção por dependência. Havendo reiteração do pedido formulado em demanda anterior que foi extinta sem resolução de mérito em razão da desistência, deve ser aplicada a regra de prevenção contida no art.286, II do CPC, a ensejar a distribuição por dependência. - A referida regra de competência tem como objetivo evitar que a parte autora consiga enganar o princípio do juiz natural e escolher em qual juízo seu processo será julgado. - Negado provimento ao agravo de instrumento. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.430067-9/001, Relator(a): Des.(a) Lílian Maciel, 20ª CÂMARA CÍVEL, data de julgamento: 24/03/2025, data da publicação da súmula: 25/03/2025). Assim, considerando que nos autos listados na certidão de triagem há identidade de partes, objeto e causa de pedir em relação a uma ação anteriormente ajuizada, impõe-se a distribuição por dependência. Determino a redistribuição dos autos, observando-se as formalidades legais. Intime-se.Cumpra-se.

  2. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1020860-22.2026.8.13.0433/MGRELATOR: FAUSTO GERALDO FERREIRA FILHO AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB PE021678) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 3 - 03/09/2026 - Juntada de certidão

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