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1020849-20.2024.8.26.0071

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Bauru - 3ª Vara da Família e das Sucessões

    Processo 1020849-20.2024.8.26.0071 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - T.M.S.E. - Compulsando os autos, verifica-se que a r. sentença de fls. 153/155, que julgou procedente o pedido, decretou a curatela definitiva da requerida e nomeou a autora para o encargo, transitou em julgado em 13 de julho de 2026, conforme certidão de fls. 174. Foram adotadas as providências registrais pertinentes, com a expedição do competente Mandado de Inscrição e Registro da Interdição ao 1º Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Bauru (fls. 177), bem como realizadas as intimações de praxe. Contudo, considerando que o art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil estabelece forma específica de publicidade da sentença de interdição, inclusive mediante disponibilização na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde deverá permanecer pelo prazo de 6 (seis) meses, não se mostra oportuno, por ora, o arquivamento definitivo dos autos. Assim, aguarde-se o integral cumprimento do período de publicidade previsto no art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil, certificando-se oportunamente o seu decurso e a inexistência de outras providências pendentes. Intime-se. - ADV: DEBORA GUIZELINI BATTISTELLA MALAMAN (OAB 257618/SP)

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